Entenda o Que Muda Na Contratação Com a Reforma Trabalhista

De modo geral, existem muitas pessoas que ainda estão com dúvidas sobre as novas regras com a Reforma Trabalhistas. Isso porque, existem uma série de mudanças em relação aos pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Sendo assim, foram aprovados vários tipos de alterações dos direitos e deveres de trabalhadores de empresas privadas. Vale lembrar, que grande parte dos funcionários públicos ficam de fora das novas alterações. Então, para que fique por dentro do que muda na contratação com a Reforma Trabalhista.

Entenda o Que Muda Na Contratação Com a Reforma Trabalhista

O que muda na contração com a Reforma Trabalhista?

1-Trabalho Intermitente

Antes de mais nada, vale deixar claro que com a reforma, surgiu uma nova forma de contratação que recebeu o nome de trabalho intermitente. Sendo assim, por meio do trabalho intermitente, o trabalhador não tem garantido o tempo de trabalho mínimo. Dessa forma, ganha apenas de acordo com o tempo de serviço. Portanto, um contrato é feito para definir o valor da hora de trabalho por escrito. Além disso, o valor não deve ser menor que o mínimo por hora dos que fazem os mesmos tipos de serviços na empresa, ou seja, que trabalham dentro do trabalho tradicional dentro da empresa.

Também, saiba que não pode ser menor que a hora do atual salário mínimo no Brasil. Por meio desse tipo de contrato, o funcionário pode ser ou não chamado para trabalhar pela empresa. Então, ele também pode oferecer seus serviços para outras empresas. Vale lembrar que o chefe deve chamar o funcionário para o serviço com pelo menos três dias de antecedência de acordo com a reforma. E ainda precisa informar o tempo de trabalho que vai ter que trabalhar na empresa. Dessa forma, o trabalhador tem direito a aceitar ou não o serviço, e tem cerca de 24 horas para responder o empregador.

Em casos em que a proposta for aceita, se alguém de ambas as partes não cumprir com o acordo, vai ter que pagar metade o valor previsto pelo trabalho. Saiba que após cada serviço prestado, vai receber o salário e os direitos trabalhistas proporcionais. Por exemplo, férias, 13° salário, dentre outros. Até mesmo em casos de demissão pode sacar 80% do valor do saldo do FGTS. Contudo, não tem direito a receber o seguro desemprego.

Entenda o Que Muda Na Contratação Com a Reforma Trabalhista

2- Terceirizados

Primeiro, saiba que a liberação para serviços terceirizados não faz parte das atividades previstas na Reforma Trabalhista. No entanto, já deve aprovação no Brasil. Por isso, a reforma possui alguns pontos sobre o assunto. Sendo assim, visando evitar eu os trabalhadores sejam demitidos e depois contratados pela mesma empresa. A reforma prevê que aguarda pelo menos 18 meses para contratar um funcionário novamente como terceirizado.

Desse modo, o texto ainda prevê que o contratado como terceirizado, trabalhe no mesmo local que os funcionários da empresa. Por isso, deve ter direito a usar os serviços da empresa. Por exemplo, refeitório, atendimento médico, treinamento e assim por diante. Mas, a reforma não prevê que os terceirizados recebam salários e outros direitos como os contratados tradicionais do mercado.

3- Autônomo

Por fim, de acordo com a reforma, os autônomos podem presta serviços apenas para uma única empresa. Mas, ainda assim não vai ser considerado como um funcionário. Contudo, o contrato de serviço não pode ter uma cláusula que prevê que o autônomo preste serviços apenas para uma empresa. Afinal, para definir esse tipo de relação vai precisar levar em conta diversos tipos de pontos. Por exemplo, cumprir horários fixos, justificar faltas e outros.

Por fim, vale deixar claro que o valor de multa para empresas que não registram seus funcionários também teve mudanças com a reforma. Dessa forma, a multa passa a ser no valor de R$ 3 mil para cada empregado. Porém, para as micro e pequenas empresas a multa fica no valor de R$ 800.

 

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