Veja O Que Muda Na Jornada De Trabalho Com a Reforma Trabalhista

Sem dúvidas, com a Reforma Trabalhista, existem algumas mudanças que afetam a jornada de trabalho. Mas, com isso, muitos dos trabalhadores estão com dúvidas sobre quais os tipos de mudanças que podem afetar a suas jornadas de trabalho de agora em diante. Desse modo, para que fique por dentro de todos os principais detalhes sobre o assunto.

Veja O Que Muda Na Jornada De Trabalho Com a Reforma Trabalhista

Afinal, o que muda na jornada de trabalho com a Reforma Trabalhista?

1-Acordo da Jornada de Trabalho

Primeiro, com a reforma trabalhista, os acordos coletivos e convenções devem sofrer alterações em relação a jornada de trabalho. Porém, ainda se mantêm o limite de 8 horas de trabalho por dia com possibilidade de 2 horas extras. Sendo assim, ainda se mantêm a jornada semanal de 44 horas. Vale lembrar, que a jornada de 12 horas fica liberado apenas dentro do formato 12X36.

Ou seja, nesse tipo de formato, o trabalhador trabalha por 12 horas diretas e tem direito a folga de 36 horas seguintes. Assim, antes da reforma esse formato já existia, mas estava limitado para algumas profissões. Por exemplo, para segurança e a área da saúde. Mas, agora começa a valer em outros tipos de setores desde que esteja estabelecido em acordo ou convenção coletiva.

2- Jornada Parcial

Segundo a nova reforma trabalhista, foi criado duas opções para a jornada parcial. Primeiro o contrato de até 30 horas semanais sem horas extras ou até 26 horas semanais com possibilidade de até seis horas extras. Saiba que antes da nova reforma, a lei previa apenas uma jornada máxima de 25 horas por semana.

Assim, o trabalhador não tinha hora extra e tinha o contrato de trabalho dentro da jornada parcial. Porém, com a nova lei, aumenta o período de férias para os trabalhadores para até 30 dias. Isso porque, antes da reforma eles tinham direito apenas a férias proporcionais de no máximo 18 dias. Então, essa foram as principais alterações com a reforma trabalhista em relação a jornada parcial.

3- Intervalo de almoço

Com a nova lei da reforma trabalhista o intervalo para almoço e outros tipos de refeições podem ser reduzidos por meio de um acordo. Mas, ele deve ter no mínimo 30 minutos para o trabalhador com mais de 6 horas de trabalho. Contudo, para que a redução tem a validade, um acordo deve ser feito entre o empregado e o patrão por meio de um sindicato.

Veja O Que Muda Na Jornada De Trabalho Com a Reforma Trabalhista

4- Banco de Horas

Anteriormente, as leis de trabalho já tinham liberação para banco de horas como opção ao pagamento de hora extra. Então, a medida era válida apenas para acordo coletivo ou definido por meio de convenção.

Porém, quando o banco de dados pode ter acordo individual direto entre patrão e funcionário. Mas, a compensação das horas do banco deve ser feitas dentro de no máximo seis meses de acordo com as novas determinações.

5- Atividades particulares

Por fim, de agora em diante o tempo que o empregado gasta com atividades particulares dentro de uma empresa. Não vai contar mais como jornada de trabalho para cálculo de pagamento de hora extra. Além disso, a nova medida da reforma inclui a troca do uniforme, em casos em que não seja obrigatório que o trabalhador se troque na própria empresa.

Desse modo, caso o funcionário deseje esperar na própria empresa até que a chuva passe, o horário de rodízio veículos diminua ou outros tipos de situações, esse tempo não será mais considerado como uma jornada de trabalho. Ou seja, o mesmo não vai receber hora extra por esse tempo de serviço.

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